De acordo com a nota publicada hoje (15/08) pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região, as operadoras de telefonia móvel estão proibidas de estabelecer prazos para validade dos créditos em celulares pré-pagos, sendo esta decisão valida para todo o Brasil
Caso esta sentença seja descumprida, as empresas de telefonia pagaram multa diária de R$ 50 mil. O MPF também móvel uma ação contra a Anatel.
Segundo a decisão, as operadoras OI, Vivo, TIM e Amazônia Celular (pertencente ao grupo OI), estão proibidas de subtrair créditos ou estabelecer prazos de validade para sua utilização dos mesmos, sendo que, as empresas terão o prazo de 30 dias para reativar o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos.
Este parecer atende a um pedido do Ministério Público Federal que deseja anular as cláusulas dos contratos entre usuários e operadoras, onde prevêem a perda dos créditos quando não há uma recarga dentro de um prazo estabelecido.
O MPF alega que impor prazos para validade dos créditos é uma "afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras"e também considerou que esta prática é abusiva por parte das empresas de telefonia.
E você, o que acha desta decisão? Deixe seu comentário!
Fonte: G1 e Terra