Esta notícia foi divulgada a alguns dias mas até então não estava ciente disto, até que recebi um SMS da operadora Vivo em meu celular informando que a partir do dia 21/01/2015, a empresa irá interromper o serviço de internet pré-paga diária quando o consumidor atingir o limite da franquia.
Para continuar usando o serviço, será necessário renovar o pacote ou realizar a compra de um pacote adicional.
Pesquisei um pouco mais a respeito e vi que as operadoras Vivo, TIM e Claro também aderirão a esta nova mudança.
TIM
A TIM divulgou em seu site um comunicado informando que a partir do dia 15/01/2014, para quem atingir o limite de uso da franquia diária de internet, a conexão será interrompida.
Ao atingir o limite contratado, o consumidor irá receber um torpedo contendo um link de acesso para que o mesmo possa adquirir um pacote adicional. Caso o cliente opte por não contratar o serviço, a conexão continuará bloqueada até a 00:00, onde se inicia um novo fluxo de cobrança.
Para o cliente consultar quantos MB ele consumiu, poderá enviar um SMS para o numero 4141 com a palavra de texto "Consumo Web".
As mudanças começaram a valer para os planos Infinity Pré, Infinity Controle, Liberty Controle e Liberty Controle Express.
Claro
A partir do dia 28/12/2014 , clientes da Operadora Claro que atingirem a franquia de internet contratada, terão suas conexões cortadas até que se faça a contratação de um novo pacote.
De acordo com a empresa, será possível comprar pacotes de 10 MB, 20 MB e 40 MB, ou pacotes mensais de 225MB e 450MB.
Caso o cliente queira consultar seu saldo de internet móvel, o cliente poderá entrar no site consumo.claro.com.br ou discar do seu aparelho o número *1052#.
OI
Na OI, a mudança já estava valendo a partir do dia 9 deste mês. Você pode conferir mais informações no site da empresa.
Esta mudança é ilegal?
De fato, estas mudanças não são ilegais pois há divergências entre as regras de regulação da Anatel e o Código de Defesa do Consumidor, que permitem que as operadoras realizem este procedimento.
As empresas não estão impedidas de cortar a internet e cobrar o acesso do cliente quando a franquia contratada acabar, desde que, avisem os clientes com 30 dias de antecedência.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
SEÇÃO II - Das Cláusulas Abusivas
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IX – deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X – permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XIII – autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
SEÇÃO II - Da Oferta
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
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Fontes: Infoabril , TIM e EM