Muito tem se falado sobre o Marco Civil da Internet sancionado pela presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira (23). Com a sanção, muitas dúvidas sobre sua aplicação surgiram em fóruns de debate e nos meios de comunicações. Visando dirimir algumas das mais frequentes dúvidas e destacar os trechos mais importantes da nova lei, eu Aline Ferreira, autora do blog TecnoInsider, irei escrever este “guest post” para o Celulares na WEB.
Durante o Encontro Multissetorial Global Sobre o Futuro da Governança da Internet (NetMundial) nesta quarta-feira (23), a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei Nº 12.965, mais conhecida como o Marco Civil da Internet. A nova legislação estabelece princípios, garantias, direitos e deveres, de forma a garantir a construção de uma nova governança para o uso da Internet no Brasil.
Confira uma breve análise sobre a lei Nº 12.965 e entenda os principais pontos que afetam de fato nossas vidas e o uso da Internet no Brasil:
Da Liberdade de Expressão e proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas
Confira uma breve análise sobre a lei Nº 12.965 e entenda os principais pontos que afetam de fato nossas vidas e o uso da Internet no Brasil:
Da Liberdade de Expressão e proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas
De acordo com o novo Marco Civil da Internet, um dos princípios que disciplinam o uso da internet no Brasil é a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição. Além disso, é garantido ao usuário a inviolabilidade da intimidade e da vida privada e, ainda, a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas e do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial.
Dessa maneira, provedores de aplicações como Facebook e YouTube deixam de ser responsáveis pelos conteúdos gerados por terceiros, sendo atribuída exclusivamente à Justiça, a decisão da retirada de conteúdos na internet, restringindo qualquer tipo de censura prévia ou dos próprios provedores, exceto em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado.
A legislação complementa dizendo que "o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
O ponto negativo da necessidade da ordem judicial é a demora para a retirada da Internet de algum conteúdo ilegal que, na melhor das hipóteses, pode levar de dois a três dias, tempo mais do que suficiente para a sua disseminação. Outro problema encontrado na legislação refere-se a possibilidade de guardar dados dos usuários por um ano. Segundo a nova lei, os provedores de aplicações só podem manter as informações se o usuário concordar com isso, deixando livre da guarda dos dados o indivíduo que está fazendo algo errado, bastando este negar a possibilidade de sua guarda.
O Marco Civil da Internet estabelece ainda que as empresas internacionais instaladas no Brasil, como Google e Facebook, devem respeitar a lei brasileira relativa à transmissões de rede. Tal medida as obriga a apagar de maneira definitiva todos os dados do internauta quando este decidir encerrar um perfil em uma rede social, por exemplo.
Da provisão de conexão e de aplicações
A legislação complementa dizendo que "o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
O ponto negativo da necessidade da ordem judicial é a demora para a retirada da Internet de algum conteúdo ilegal que, na melhor das hipóteses, pode levar de dois a três dias, tempo mais do que suficiente para a sua disseminação. Outro problema encontrado na legislação refere-se a possibilidade de guardar dados dos usuários por um ano. Segundo a nova lei, os provedores de aplicações só podem manter as informações se o usuário concordar com isso, deixando livre da guarda dos dados o indivíduo que está fazendo algo errado, bastando este negar a possibilidade de sua guarda.
O Marco Civil da Internet estabelece ainda que as empresas internacionais instaladas no Brasil, como Google e Facebook, devem respeitar a lei brasileira relativa à transmissões de rede. Tal medida as obriga a apagar de maneira definitiva todos os dados do internauta quando este decidir encerrar um perfil em uma rede social, por exemplo.
Da provisão de conexão e de aplicações
O novo Marco Civil da Internet prevê a manutenção da qualidade contratada da conexão à internet e proíbe a suspensão da conexão, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização. Tal previsão reacende o debate acerca da qualidade dos serviços de internet no Brasil no momento em que as operadoras são obrigadas a entregarem, em média, pelo menos 70% da velocidade contrata pelos usuários mensalmente. Esse percentual vale até novembro deste ano, quando será ampliado para 80%.
Outro princípio presente na lei Nº 12.965 refere-se a garantia da neutralidade de rede, dispondo que o tráfego de qualquer dado deve ser feito com a mesma qualidade e velocidade, sem discriminação, sejam dados, vídeos, etc. Tal medida, proíbe que os provedores de Internet possam, por exemplo, cobrar valores adicionais para permitir que o usuário participe de jogos online, assista vídeos do YouTube ou faça download de músicas ou vídeos de sites que os comercializam.
No entanto, a neutralidade de rede pode ser uma faca de dois gumes, já que além de proibir as empresas de cobrar valores adicionais em seus pacotes de preços, obriga os consumidores a adquirir pacotes caros e com acesso a conteúdo além do desejado. Ou seja, a partir da nova legislação, o usuário só poderá contratar um pacote completo de acesso a internet, não sendo permitida a contratação de serviços específicos por um preço mais modesto.
Conclusão
É indiscutível a necessidade de uma nova e eficiente governança para o uso da Internet no Brasil e no mundo, a fim de extinguir, ou pelo menos diminuir, a quantidade de crimes cibernéticos, tais como a pirataria, pedofilia e roubo de dados. O novo Marco Civil da Internet é uma iniciativa inédita que dá o pontapé inicial ao debate e implantação de novas legislações que regulam a rede mundial de computadores.
A inédita lei Nº 12.965 trouxe pontos positivos e negativos que merecem ser debatidos de forma consciente e respeitosa. Assim, com o passar do tempo, mudanças importante e substanciais podem ser feitas nesta norma, além desta servir como exemplo para a criação de novas legislações por todo o mundo.
Durante a NetMundial, Tim Berners-Lee, o criador da Internet, falou sobre a aprovação do Marco Civil da Internet no Brasil e confirmou a importância da Lei para a segurança e garantias à liberdade da internet no Brasil e no mundo. Confira seu depoimento no vídeo legendado abaixo:
Durante a NetMundial, Tim Berners-Lee, o criador da Internet, falou sobre a aprovação do Marco Civil da Internet no Brasil e confirmou a importância da Lei para a segurança e garantias à liberdade da internet no Brasil e no mundo. Confira seu depoimento no vídeo legendado abaixo:
E você, qual é a sua opinião sobre o novo Marco Civil da Internet? Aproveite e deixe seu comentário dizendo o que você pensa sobre o assunto.