No último dia 25/02, o Procon do Rio de Janeiro entrou com uma ação na Justiça contra as operadoras a respeito da interrupção de navegação de internet, quando o usuário atingir a franquia contratada.
De acordo com o pedido judicial, as operadoras devem realizar este procedimento apenas em contratos firmados depois que ação foi instaurada. Caso as empresas descumpram a solicitação, o Órgão pede que seja aplicada uma multa de R$ 50 mil diária.
Há um impasse sobre a medida, pois para alterações no contrato, as empresas se baseiam no artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), onde informa que mudanças de contratos podem ser feitas, desde que, os consumidores sejam avisados com 30 dias de antecedência.
Em contrapartida, o Código de Defesa do Consumidor, diz que as mudanças de contrato não podem ser parciais , conforme está sendo feito pelas empresas de telefonia.
Segundo as operadoras, esta alteração ajudará os usuários a ter uma melhor experência com a internet móvel, pois esta regra já é aplicada nos Estados Unidos e na Europa, no entanto, é nítido que as operadoras irão lucrar, pois os usuários terão que comprar pacotes adicionais frequentemente.
Fonte: Olhar Digital
De acordo com o pedido judicial, as operadoras devem realizar este procedimento apenas em contratos firmados depois que ação foi instaurada. Caso as empresas descumpram a solicitação, o Órgão pede que seja aplicada uma multa de R$ 50 mil diária.
Em contrapartida, o Código de Defesa do Consumidor, diz que as mudanças de contrato não podem ser parciais , conforme está sendo feito pelas empresas de telefonia.
Segundo as operadoras, esta alteração ajudará os usuários a ter uma melhor experência com a internet móvel, pois esta regra já é aplicada nos Estados Unidos e na Europa, no entanto, é nítido que as operadoras irão lucrar, pois os usuários terão que comprar pacotes adicionais frequentemente.
Fonte: Olhar Digital
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