O Ministério Público Federal condenou a OI a pagar multas e indenizações por cobranças indevidas relacionadas ao serviço 3G.
A ação tem caráter nacional e pede a restituição em dobro das cobranças indevidas relacionadas a franquia de dados, bem como multas por danos morais individuais e coletivos.
O MPF destaca que o consumo de franquia de dados esta incorreto. No sistema da OI, 1 megabyte (MB) equivale a 1.000 kilobytes (KB). Mas os aparelhos trabalham com o binário de que 1 megabyte corresponde a 1024 KB. Desta forma, o cliente deixa de usar 24 kb. Se por exemplo, um cliente tiver um pacote de 1 GB, ele deixa de usar 2.4 MB, mas a operadora faz a cobrança.
Olhando assim parece pouco, mas a OI tem uma base de milhões de clientes e no final pode ser uma boa quantia em dinheiro. O MPF pede que que a operadora faça alteração no seu sistema binário, para que seja cobrado corretamente e que não tenha cobranças indevidas.
O MPF também vai condenar a Anatel neste caso por dano difuso. Isto porque o Órgão regulador tem o dever de fiscalizar e pela sua falha terá que pagar a indenização.
De acordo com o Ministério Público, a multa não pode ser menos do que R$ 100 mil reais.
Fonte: http://www.mobiletime.com.br/28/08/2017/mpf-aciona-a-oi-por-erro-na-cobranca-de-dados-moveis/475769/news.aspx e https://arena4g.com/oi-e-condenada-pelo-mp-pagar-indenizacao-por-cobrancas-indevidas
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