O Ceará é o primeiro estado do Brasil a proibir as operadoras Vivo, Claro, Tim e Vivo de cortarem a internet de clientes que estourarem o limite do pacote contratado.
O decreto foi assinado pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT). De acordo com a Lei Estadual de número 16.734, o consumidor só pode ter a internet cortada caso de não pagamento da fatura do plano pós-pago ou saldo insuficiente no pré-pago que não permita a renovação do plano, que do pré-pago configura inadimplência.
O artigo 2º da norma permite que a empresa só reduza a velocidade da internet quando a franquia de dados chegar ao fim.
A lei está valendo e a empresa que descumprir vai pagar multa de R$ 10 mil reais e, em caso de reincidência, o valor sofrerá acréscimo de 50%. O dinheiro será revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
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A Lei 16.734 do Ceará, se baseia no Marco Civil da Internet, no artigo 7º, inciso IV, que prevê a "não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização".
O SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), disse que de acordo com a Constituição Federal, fica a cargo da União e não dos Estados legislar sobre telecomunicações.
Fonte: https://www.minhaoperadora.com.br/2019/01/operadoras-nao-podem-mais-bloquear-internet-no-ceara.html
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