Segundo o Portal Minha Operadora, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul atacou a denúncia do Ministério Público e decidiu que a Claro não poderá descontar nos créditos dos clientes pré-pagos ou fazer cobrança na fatura nos planos pós-pagos de serviços não solicitados pelo consumidor. Caso descumpra a ordem judicial, a operadora pagará uma multa de R$ 300 por ocorrência. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
De acordo com o MPMS, a Procuradoria recorreu da decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que tinha negado o pedido. Denúncias foram feitas dizendo que a empresa estava cobrando por serviços não contratados pelos seus clientes, gerando assim, uma ação coletiva de consumo.
Fonte: https://www.campograndenews.com.br/economia/justica-exige-que-claro-pare-de-cobrar-clientes-por-servicos-nao-contratados e https://www.minhaoperadora.com.br/2019/04/justica-determina-que-claro-nao-cobre-por-servicos-nao-associados.html
De acordo com o MPMS, a Procuradoria recorreu da decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que tinha negado o pedido. Denúncias foram feitas dizendo que a empresa estava cobrando por serviços não contratados pelos seus clientes, gerando assim, uma ação coletiva de consumo.
Foto reprodução: http://www.gaiofatoegalvao.com.br |
A Ação Coletiva continua segue seu trâmite e sendo encontrado alguma irregularidade, o valor da multa pode aumentar.
Fonte: https://www.campograndenews.com.br/economia/justica-exige-que-claro-pare-de-cobrar-clientes-por-servicos-nao-contratados e https://www.minhaoperadora.com.br/2019/04/justica-determina-que-claro-nao-cobre-por-servicos-nao-associados.html
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Claro