Um ex-cliente da OI recebeu 121 ligações e 68 mensagens em único dia da operadora. Tudo porque ele pediu a portabilidade para outra empresa. Com isso, a OI foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização.
As ligações foram feitas para manter o cliente na operadora. Agora, a OI não pode mais ligar para consumidor por nenhum canal. Em caso de descumprimento, haverá multa de R$ 100 por dia, até o limite de R$ 5 mil reais.
A decisão judicial foi feita pela juíza leiga Roberta Eugenia Gomes Leal, que estipulou o valor e homologado pela juíza Patrícia Dias Bretas, em substituição no 1º Juizado Especial Cível de Goiânia.
Em contrapartida, a OI informou que o consumidor não provou de forma suficiente ter recebido as ligações, até mesmo com a ausência de números de protocolo e também, que não houve danos morais. Nos autos do processo, a juíza Roberta verificou fotos do celular do ex-cliente onde constavam números de telemarketing da OI, resultando na comprovação da alegação.
No fechamento da ação, a juíza disse que ligar mais de 100 vezes para uma pessoa se caracteriza de algo não corriqueiro e que a OI excedeu as tentativas de ofertas.
Fonte: https://www.minhaoperadora.com.br/2019/08/oi-e-condenada-por-ligar-mais-de-100-vezes-para-cliente.html e https://direito24horas.com.br/oi-e-condenada-a-indenizar-consumidor-que-recebeu-121-ligacoes-e-68-mensagens-da-empresa-em-um-mesmo-dia/
As ligações foram feitas para manter o cliente na operadora. Agora, a OI não pode mais ligar para consumidor por nenhum canal. Em caso de descumprimento, haverá multa de R$ 100 por dia, até o limite de R$ 5 mil reais.
A decisão judicial foi feita pela juíza leiga Roberta Eugenia Gomes Leal, que estipulou o valor e homologado pela juíza Patrícia Dias Bretas, em substituição no 1º Juizado Especial Cível de Goiânia.
Em contrapartida, a OI informou que o consumidor não provou de forma suficiente ter recebido as ligações, até mesmo com a ausência de números de protocolo e também, que não houve danos morais. Nos autos do processo, a juíza Roberta verificou fotos do celular do ex-cliente onde constavam números de telemarketing da OI, resultando na comprovação da alegação.
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