A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou um pedido ao STF contra e lei de Santa Catarina, que obriga as empresas de permitir que o cliente acumule dados móveis para o próximo mês, caso o mesmo não tenha tenham usado toda a franquia a qual tem direito no mês anterior.
Na ação, a Acel justificou que o estado esta invadindo a competência da União para legislar sobre o setor de telecomunicações. Foram citados, os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, que indicam a exploração do serviço e a competência para legislar.
O que pode favorecer a lei de Santa Catarina é um parágrafo do artigo 22, é uma lei complementar onde fala que o estado pode legislar sobre questões específicas de matérias elencadas. No entanto, a Acel diz que essa lei ainda não existe.
Como exemplo, a Acel cita a Lei Federal 9.472/1997 que foi responsável por criar a Anatel, órgão público para regulamentar o setor de telecomunicações.
Ainda assim, se a lei de SC for aceita, ofende a livre iniciativa, pois adiciona restrições a atuações das empresas.
Outro ponto destacado, é que se for permitido que entes federados legislem sobre telecomunicações, seria uma intervenção indevida do poder público sobre autorização concedida ao agente privado.
Fonte: https://www.minhaoperadora.com.br/2019/08/teles-ficam-contra-lei-que-obriga-acumulo-da-franquia-de-dados.html e http://www.telesintese.com.br/teles-vao-ao-stf-contra-lei-que-obriga-o-acumulo-de-franquia-de-dados-moveis/
Na ação, a Acel justificou que o estado esta invadindo a competência da União para legislar sobre o setor de telecomunicações. Foram citados, os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, que indicam a exploração do serviço e a competência para legislar.
O que pode favorecer a lei de Santa Catarina é um parágrafo do artigo 22, é uma lei complementar onde fala que o estado pode legislar sobre questões específicas de matérias elencadas. No entanto, a Acel diz que essa lei ainda não existe.
Ainda assim, se a lei de SC for aceita, ofende a livre iniciativa, pois adiciona restrições a atuações das empresas.
Outro ponto destacado, é que se for permitido que entes federados legislem sobre telecomunicações, seria uma intervenção indevida do poder público sobre autorização concedida ao agente privado.
Fonte: https://www.minhaoperadora.com.br/2019/08/teles-ficam-contra-lei-que-obriga-acumulo-da-franquia-de-dados.html e http://www.telesintese.com.br/teles-vao-ao-stf-contra-lei-que-obriga-o-acumulo-de-franquia-de-dados-moveis/
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