A quarentena está proporcionando a chance de muitas empresas expandirem seus negócios ou até mesmo apostarem em outras formas de lucratividade, além de auxílio os clientes que necessitam de serviços e produtos diversos, para que alcancem seus desejos.
A fim de contribuir com os usuários em momento de distanciamento social, o Uber procurou reinventar-se e oferecer novas tecnologias para os seus clientes, com a criação da modalidade do Uber Flash.
A modalidade do Uber Flash foi lançada para que os usuários possam usufruir da tecnologia para o trânsito de objetos pessoais para outros indivíduos. A tecnologia foi anunciada na segunda-feira, 11/05/2020, como uma novidade para quem deseja transportar itens e deve-se manter em isolamento social.
A funcionalidade aberta no próprio aplicativo do Uber permite que os clientes possam enviar pacotes, presentes e documentos diversos durante a quarentena. Por meio do mecanismo, é possível solicitar uma corrida para que haja essa entrega de itens, permitindo que os interessados possam manter o isolamento social indicado pela incidência do Coronavírus.
Essa tecnologia está disponível para as principais capitais, assim como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Salvador, locais que estão com grande incidência de casos da pandemia. Estima-se que esse mecanismo também chegará à outras capitais posteriormente, podendo ser usufruído tanto por usuários de Android, quanto iOS, para ambos os sistemas operacionais.
Os valores de corrida que serão cobrados dos usuários que solicitarem o serviço do Uber Flash são idênticos aos cobrados pela modalidade de serviço já existente UberX para o transporte de usuários, permitindo a solicitação das 06h às 23h.
O caminho para solicitação do serviço é o mesmo realizado para solicitar motoristas, selecionando a opção da modalidade Flash.
Quais os itens que podem ser transportados pelo Uber Flash?
É possível solicitar o Uber Flash para os indivíduos que queiram transportar itens diversos como pacotes, presentes, documentos e artigos pessoais que sejam pequenos ou médios, com limite de até 10kg ou até mesmo que enquadrem-se em porta-malas. Ainda está impossibilitado o transporte de objetos com valores acima de R$500 ou proibidos por lei.
Esses itens solicitados serão retirados pelos motoristas no endereço indicado pelo contratante, carregando-o até o destino. É possível, e indicado, que o usuário utilize o chat para informar qual o destinatário da encomenda, fornecendo seu nome e orientações que julgar necessário, acompanhando a movimentação em tempo real.
A fim de contribuir com os usuários em momento de distanciamento social, o Uber procurou reinventar-se e oferecer novas tecnologias para os seus clientes, com a criação da modalidade do Uber Flash.
O que é o Uber Flash?
A modalidade do Uber Flash foi lançada para que os usuários possam usufruir da tecnologia para o trânsito de objetos pessoais para outros indivíduos. A tecnologia foi anunciada na segunda-feira, 11/05/2020, como uma novidade para quem deseja transportar itens e deve-se manter em isolamento social.
A funcionalidade aberta no próprio aplicativo do Uber permite que os clientes possam enviar pacotes, presentes e documentos diversos durante a quarentena. Por meio do mecanismo, é possível solicitar uma corrida para que haja essa entrega de itens, permitindo que os interessados possam manter o isolamento social indicado pela incidência do Coronavírus.
Quais os valores do Uber Flash?
Os valores de corrida que serão cobrados dos usuários que solicitarem o serviço do Uber Flash são idênticos aos cobrados pela modalidade de serviço já existente UberX para o transporte de usuários, permitindo a solicitação das 06h às 23h.
O caminho para solicitação do serviço é o mesmo realizado para solicitar motoristas, selecionando a opção da modalidade Flash.
Quais os itens que podem ser transportados pelo Uber Flash?
É possível solicitar o Uber Flash para os indivíduos que queiram transportar itens diversos como pacotes, presentes, documentos e artigos pessoais que sejam pequenos ou médios, com limite de até 10kg ou até mesmo que enquadrem-se em porta-malas. Ainda está impossibilitado o transporte de objetos com valores acima de R$500 ou proibidos por lei.
Esses itens solicitados serão retirados pelos motoristas no endereço indicado pelo contratante, carregando-o até o destino. É possível, e indicado, que o usuário utilize o chat para informar qual o destinatário da encomenda, fornecendo seu nome e orientações que julgar necessário, acompanhando a movimentação em tempo real.